Mobilidade de Estudantes
- Todo o processo de candidatura é realizado online.
- Para o enquadramento da mobilidade e esclarecimento de duvidas devem ser consultados os Coordenadores Internacionais das respectivas Unidades Orgânicas
- Todos os estudantes em mobilidade outgoing (estudos e estágios), têm garantido o reconhecimento automático e completo de todos os ECTS definidos no acordo de aprendizagem para estudos ("Learning Agreement for Studies") ou no acordo de estágio ("Learning Agreement for Training", obrigatoriamente celebrados e validados antes da sua partida.
- A avaliação realizada pelos estudantes em mobilidade, e respetiva classificação, é traduzido por um certificado de classificações (Transcript of records) emitido pela Instituição de Acolhimento. À chegada, o estudante vê creditadas todas as classificações obtidas. O mesmo sucede no caso dos estágios curriculares.
- A frequência de unidades curriculares, e respectivos ECTs, que não sejam directamente creditados no plano de estudos, são reconhecidos em sede de Suplemento ao Diploma. Nestes registos de Suplemento ao Diploma são indicados: Programa de Mobilidade; País e Cidade onde decorreu a Mobilidade; Período; Instituição de Acolhimento; Atividade (Estudos/Estágio/Unidade Curricular) e Avaliação obtida. Os estágios extracurriculares e profissionais são reconhecidos no Suplemento ao Diploma.
Mobilidade de Staff
- Todo o processo de candidatura é realizado online.
- Podem ser realizadas mobilidades enquadradas em Missões de Ensino e em Missões de Formação.
- O Reconhecimento da Mobilidades de Staff, Ensino e Formação, tem lugar da seguinte forma:
- As atividades de Mobilidade realizadas pelo Corpo Docente são formalmente contabilizadas no processo de avaliação de desempenho do docente;
- As atividades de Mobilidade para formação realizadas pelos colaboradores administrativos são elemento de avaliação, na avaliação anual de desempenho