Todos os estudantes/graduados que saem em Mobilidade para Estudos, Estágio/Estágios para recém-graduados, mantêm os compromissos financeiros com o Ensino Lusófona. Não pode ser pedido ao estudante o pagamento de propinas (para tutoria, exames, acesso a laboratórios ou outros) na IES de Acolhimento, para o período de mobilidade acordado.
A informação sobre a atribuição de bolsas será difundida após a atribuição da subvenção pela Agência Nacional Erasmus+, normalmente nos meses de Junho/Julho, pelo que os candidatos não podem fazer depender a sua candidatura da atribuição de bolsa.
As Bolsas Erasmus+ serão atribuídas para:
Nota: Quando o participante não realizar mobilidade nos moldes acordados, poderá ter de reembolsar o apoio financeiro que recebeu.
Estudantes "Bolsa Zero" – A mobilidade Erasmus+ admite Erasmus+ "bolsa zero", para o período de estudos, período de estágio académico e para os Estágios para recém-graduados. Os estudantes que preenchem todos os critérios para participar de um período de mobilidade e beneficiam de todas as suas mais-valias, mas que não recebem uma bolsa de mobilidade Erasmus+. Estes estudantes estão obrigados ao cumprimento das regras de mobilidade Erasmus+, tal como os estudantes que recebem bolsas de mobilidade e o período conta como período de Mobilidade Erasmus+, i.e. os meses são contabilizados.
Nas Universidades / Institutos do Ensino Lusófona, as Bolsas Erasmus+ Estudantes são atribuídas conforme o a seguir indicado:
O total da verba atribuída em cada ano pela Agência Nacional Erasmus+ para Mobilidade de Estudantes será dividido em duas partes:
Todos os estudantes terão que realizar um mínimo de 20 (vinte) ECTS por semestre e 40 (quarenta) ECTS por ano letivo. O não cumprimento deste requisito obriga à devolução da Bolsa na sua totalidade.
O não cumprimento do período de mobilidade estabelecido obriga à devolução da Bolsa na sua totalidade. Exceção a motivos de "causa maior" (situação validada pela Agência Nacional) em caso de: catástrofes naturais, problemas de saúde graves que impliquem objetivamente o regresso a casa.
Distâncias de Viagem | Viagem normal Montante |
Viagem ecológica Montante |
---|---|---|
Entre 10 e 99 km: | 23 EUR por participante | |
Entre 100 e 499 km: | 180 EUR por participante | 210 EUR por participante |
Entre 500 e 1999 km: | 275 EUR por participante | 320 EUR por participante |
Entre 2000 e 2999 km: | 360 EUR por participante | 410 EUR por participante |
Entre 3000 e 3999 km: | 530 EUR por participante | 610 EUR por participante |
Entre 4000 e 7999 km: | 820 EUR por participante | |
8000 km ou mais: | 1500 EUR por participante |
NOTA: a “distância de viagem” representa a distância entre os locais de origem e de destino, enquanto o “montante” cobre a contribuição para a viagem de ida e de volta.
Estudantes do ensino superior e recém-licenciados enviados por instituições do ensino superior de regiões ultraperiféricas de Estados-Membros da UE, Chipre, Islândia e Malta, e de Países e Territórios Ultramarinos associados a Estados-Membros da UE e que vão para Países do Programa ou para Países Parceiros das regiões 13 e 14, bem como estudantes e recém-licenciados com menos oportunidades em mobilidade física de curta duração e todos os estudantes outgoing e recém-licenciados em mobilidade internacional envolvendo países terceiros não associados ao Programa, excepto as Regiões 13 e 14.:
Distâncias de Viagem | Viagem normal Montante |
Viagem ecológica Montante |
---|---|---|
Entre 10 e 99 km: | 23 EUR por participante | |
Entre 100 e 499 km: | 180 EUR por participante | 210 EUR por participante |
Entre 500 e 1999 km: | 275 EUR por participante | 320 EUR por participante |
Entre 2000 e 2999 km: | 360 EUR por participante | 410 EUR por participante |
Entre 3000 e 3999 km: | 530 EUR por participante | 610 EUR por participante |
Entre 4000 e 7999 km: | 820 EUR por participante | |
8000 km ou mais: | 1500 EUR por participante |
NOTA Os estudantes e recém-licenciados que não recebem apoio de viagem podem optar por viagens ecológicas. Nesse caso, receberão uma contribuição única de 50 EUR a título de complemento (top-up amount) para apoio individual.
País de acolhimento | Pessoal de Países do Programa Montante diário (EUR) |
Pessoal de Países Terceiros não associados ao Programa Montante diário (EUR) |
---|---|---|
A1.1 | A1.2 | |
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia | 130 | 180 |
Países Terceiros não associados ao programa da Região 14 | 130 | Não elegível |
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal | 115 | 160 |
Países Terceiros associados ao programa da Região 13 | 115 | Não elegível |
Eslovénia, Estónia, Letónia, Croácia, Eslováquia, República Checa, Lituânia, Turquia, Hungria, Polónia, Roménia, Bulgária, Macedónia do Norte, Sérvia |
100 | 140 |
Países Terceiros associados ao programa das Regiões 1-12 | 180 | Não elegível |
NOTA: o montante por dia é calculado da seguinte forma: até ao 14º dia de atividade: o montante diário por participante especificado na tabela anterior + entre o 15º e o 60º dia de atividade: 70% do montante diário por participante estabelecido na tabela anterior.
O pessoal participante em mobilidade de pessoal pode receber até dois dias de viagem financiados para apoio individual.
No caso de viagens ecológicas com meios de transporte sustentáveis, os participantes em mobilidade de pessoal podem receber até quatro dias de viagem adicionais financiados para apoio individual.
Montante base para a mobilidade de estudantes a longo prazo, para estudos e estágios nos Estados- Membros da UE, países terceiros associados ao programa e países terceiros não associados ao programa das Regiões 13 e 14, exceto para estudantes das regiões ultraperiféricas e dos países e territórios ultramarinos.
País de acolhimento | Mobilidade de estudantes (Estudos) Montante mensal (EUR) |
Mobilidade de estudantes (Estágio) Montante mensal (EUR) |
|
---|---|---|---|
Grupo 1 Países com elevado custo de vida | Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia Países Terceiros não associados ao Programa da Região 14 |
450 | 600 |
Grupo 2 Países com custo de vida médio | Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal Países Terceiros não associados ao Programa da Região 13 |
400 | 550 |
Grupo 3 Países com baixo custo de vida | Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, República Checa, Roménia, Sérvia, Turquia | 350 | 500 |
Estas taxas, estabelecidas pela Agência Nacional ou pela própria instituição de ensino superior (dentro do intervalo) são fixas durante todo o projeto de mobilidade.
Mobilidade de | Para | Montante |
---|---|---|
Regiões ultraperiféricas e países e territórios ultramarinos | Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa e países terceiros não associados ao Programa das Regiões 13 e 14 | 700 EUR por mês |
Montante de base para a mobilidade de estudantes a longo prazo para estudos e estágios de e para países terceiros não associados ao Programa da Região 1 a 12, incluindo para estudantes de regiões ultraperiféricas e de países e territórios ultramarinos
Mobilidade do país de envio | Para país de acolhimento | Montante |
Estados Membros da UE e terceiros países associados ao Programa |
Países terceiros não associados ao Programa da Região 1-12 | 700 EUR por mês |
Países terceiros não associados ao Programa da Região 1-12 | Grupo 1 dos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa |
900 EUR por mês |
Grupo 2 de Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa |
850 EUR por mês | |
Grupo 3 de Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa |
800 EUR por mês |
O apoio adicional (top-up amount) para estudantes e recém-licenciados com menos oportunidades será aplicado neste caso.
O montante adicional (top-up amount) para estágios só se aplicará no caso de mobilidade para países terceiros não associados ao Programa a partir das Regiões 13 e 14.
Os Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa incluem as regiões ultraperiféricas e países e território ultramarinos.
Ver condições Especificas do funcionamento do Programa em www.isepstudyabroad.org/planning/finances
Ver condições específicas do funcionamento do Programa em AULP em mobilidade-aulp.org
Os benefícios educacionais proporcionados aos alunos com nacionalidade dos países da CPLP fazem parte do projeto da administração da Universidade de apoiar os países da Comunidade Lusófona na formação de quadros superiores de modo a contribuir para o seu desenvolvimento.
Prazos
Documentos a entregar para ter acesso ao boletim de candidatura:
Consulte o regulamento disponível. Para efetuar a candidatura a uma bolsa de estudo, faça a candidatura ao Doutoramento e preencha o campo referente a Bolsas de Estudo.
Universidade Lusófona (Centro Universitário Lisboa e Porto)
São vários os organismos e instituições que põem à disposição de estudantes brasileiros bolsas para realizarem estudos universitários em Portugal. Assim, podem ser tidos em consideração os seguintes:
O Guia de Financiamento Europeu funciona através de um algoritmo que apresenta apenas as bolsas, financiamentos e prémios que realmente correspondem ao perfil individual de cada aluno. Os 12.000 programas de apoio disponíveis cobrem um vasto leque de domínios para os quais os alunos universitários podem requerer apoio (financeiro). Esse apoio cobre despesas diárias, propinas e estágios a custos extra para semestres no estrangeiro, cursos de línguas e custos associados a projetos científicos.
Mais informações em www.european-funding-guide.eu